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Conselho Consultivo

      Propondo-se o Fórum Espiritual Mundial a, entre outros pontos, somar forças no tocante a articulações com movimentos, instituições, redes e pessoas que trabalhem em prol da cultura de paz e do respeito às diversidades, religiosas, culturais, étnicas e lingüísticas, entre outras, bem como projetos e ações condizentes com os princípios e objetivos do FÓRUM, as instituições organizadoras desta primeira edição, representadas pela Comissão Organizadora e Executiva do evento, entendem que para propiciar uma maior participação e atuação, e ao mesmo tempo criar mecanismos de real interação entre todos os que participarem do Fórum, deveria ser instituído um Conselho Consultivo que será integrado por representações dos organismos convidados pelo Fórum, os quais poderão indicar os seus respectivos representantes.

      Como o FÓRUM em seus princípios não vem se colocar como uma entidade ou organismo e nem se manifestará como instância de poder, a proposição principal deste conselho será a de sugerir, opinar ou deliberar de forma específica acerca de ações ou propostas que coadunadas com os princípios e objetivos do Fórum, venham a ser apresentadas ou pela Comissão de Organização e Executiva; a qualquer tempo; ou durante as edições do evento; pelas entidades que dele vierem participar, sempre no sentido de em as apoiando, ajudar na viabilização das respectivas ações, bem como, apresentar sugestões relativas à programação do evento.

      Assim, as entidades promotoras do FÓRUM, no intuito de trazer uma melhor compreensão do processo de instituição e atuação deste Conselho Consultivo, vêem apresentar os parâmetros que nortearão o seu funcionamento, os quais seguem abaixo.

PARÂMETROS DO CONSELHO CONSULTIVO DO FÓRUM

Instituição

1º - Fica instituído pela Comissão de Organização e Executiva do Fórum Espiritual Mundial, o Conselho Consultivo do FÓRUM, ente que terá assim como o Fórum caráter internacional.

Funções e Atribuições do Conselho Consultivo

2º - Primordialmente o Conselho Consultivo do FÓRUM, se constituirá como o próprio nome assevera, numa instância de consulta e apoio à Comissão Organizadora e Executiva do Fórum, de forma que com base nos princípios e objetivos do mesmo poderá opinar, sugerir, propor, acolher ou deliberar sobre temas adstritos às seguintes esferas:

I - atuar como instrumento de ajuda nas articulações com redes, movimentos, entidades, instituições, expressões religiosas e pessoas, que desenvolvam ações em prol da cultura de paz, do respeito às diversidades religiosas, étnicas, culturais e lingüísticas e da sociedade, que estejam coadunadas com os princípios e objetivos do Fórum.

II - auxiliar na construção do texto da "Carta de Brasília", documento que será trabalhado durante a realização de cada edição do FÓRUM;

III - auxiliar a Comissão de Organização e Executiva nas questões atinentes à ações concretas condizentes com os princípios e objetivos do FÓRUM, podendo atuar sempre no sentido de contribuir para o fomento, apoio ou estruturação de ações que venham a ser apresentadas ou pela coordenação do FÓRUM; a qualquer tempo; ou pelas entidades participantes do Fórum; quando da realização de suas edições;

IV - contribuir com a apresentação de sugestões à Comissão de Organização e Executiva do FÓRUM, concernentes à questões relativas a programação;

V - colaborar com a difusão e divulgação das propostas e ações advindas do Fórum, bem como do próprio FÓRUM, utilizando para tal os meios e mecanismos pertencentes as entidades, organismos, movimentos, expressões religiosas, instituições as quais respectivamente estejam representando, da forma, maneira e periodicidade que lhes forem possíveis;

VI - colaborar com a Comissão de Organização e Executiva do FÓRUM em articulações que possam resultar na realização de fóruns locais, regionais ou em outros países, ampliando assim atuação do FÓRUM.

3º - Este Conselho Consultivo por sua própria característica, embora tenha entre suas atribuições deliberar acerca de temas que vier a ser chamado a opinar, não possuirá poder de veto no tocante às diretrizes do Fórum, diretrizes estas que estarão a cargo das entidades organizadoras representadas pela Comissão de Organização e Executiva do FÓRUM.

4º - Quanto às atribuições do Conselho Consultivo, no quesito representado pelas deliberações que possam advir do mesmo, as quais estarão circunscritas as temas elencados no item 2º destes parâmetros, fica definido que embora cada entidade ou organismo apoiador ou parceiro do Fórum, tenha direito a um voto, sempre se buscará decisões consensuais para os temas eventualmente levantados.

5º - Se eventualmente o Conselho Consultivo do FÓRUM em algum tema não conseguir a exararão de apreciação consensual, poderá optar por uma votação onde cada representante de organismo, entidade, instituição, expressão religiosa ou movimento, que o integrar terá direito a um voto, de forma que em havendo dois terços dos votantes presentes favoráveis a algum entendimento, este prevalecerá como decisão sempre nos limites de sua atuação.

6º - A partir da primeira edição do Fórum, a Comissão de Organização e Executiva do FÓRUM, poderá promover uma reunião a cada quatro meses com os representantes do Conselho Consultivo, a fim de que se possam discutir questões atinentes ao Fórum de acordo com as atribuições do Conselho.

7º - Poderão integrar este Conselho Consultivo, representantes das entidades, instituições, movimentos, redes, membros de religiões, tradições, sociedades e organismos, que forem convidados a participar do FÓRUM e que de forma oficial declararem apoio a proposta do Fórum, tornando-se parceiros ou apoiadores do mesmo, devendo para tanto, declararem ainda o interesse em integrá-lo através de comunicação a ser encaminhada à Comissão de Organização e Executiva do Fórum, indicando o nome de seu respectivo representante, podendo ainda a seu critério efetuar eventuais mudanças dos respectivos representantes.

8º - Este Conselho Consultivo, não terá um número mínimo ou máximo de membros participantes, e sua composição em números dependerá do interesse das instituições, entidades, organismos, movimentos e expressões religiosas, que desejarem indicar seus respectivos representantes.

9º - Não é obrigatória a indicação de participantes por parte dos apoiadores e parceiros do Fórum, para comporem o Conselho Consultivo do FÓRUM, nem também suas respectiva permanência.

10º - Como o FÓRUM já nesta sua primeira edição, contará com apoio e a parceria de entidades nacionais e internacionais, em havendo a designação de representantes destas para a composição do Conselho Consultivo, deverá ser disciplinado posteriormente um mecanismo que garanta aos mesmos direitos iguais aos que puderem estar presentes para atuar desempenhando as atribuições constantes no item 2º dos parâmetros em tela, especialmente no tocante a deliberações mencionadas no item 5º do presente.

11º - O Conselho Consultivo terá inicialmente uma amplitude mundial, face o caráter do Fórum e face contarem com apoios internacionais, e sendo assim suas ações também terão caráter e amplitude globais.

12º - Fica aberta a possibilidade de que com o desenvolver das experiências do Fórum Espiritual Mundial, venham ser posteriormente ampliadas as atribuições do Conselho Consultivo, ficando tais mudanças ou modificações a serem apresentadas pela Comissão de Organização e Executiva do FÓRUM.

13º - Havendo a ampliação do FÓRUM, com a criação de fóruns locais, regionais ou em outros pauses, poderá haver a critério dos respectivos promotores, a instituição de Conselhos Consultivos nas mesmas esferas, devendo haver a observância dos princípios do FÓRUM, no que couberem os parâmetros que norteiam este Conselho originário e a indicação de um representante para compor o Conselho Consultivo Global.

14º - O Conselho Consultivo do FÓRUM terá duração indeterminada.

15º - A Comissão de Organização e Executiva do FÓRUM poderá a qualquer tempo modificar, suprimir ou acrescentar itens constantes nos presentes parâmetros, bem como poderá também acatar o encaminhamento de sugestões por parte dos apoiadores e parceiros do FÓRUM neste sentido, devendo haver plena divulgação de quaisquer eventuais modificações.

 

 

 

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