
Conselho Consultivo
Propondo-se
o Fórum Espiritual Mundial a, entre outros pontos,
somar forças no tocante a articulações
com movimentos, instituições, redes e pessoas
que trabalhem em prol da cultura de paz e do respeito às
diversidades, religiosas, culturais, étnicas e lingüísticas,
entre outras, bem como projetos e ações condizentes
com os princípios e objetivos do FÓRUM, as instituições
organizadoras desta primeira edição, representadas
pela Comissão Organizadora e Executiva do evento,
entendem que para propiciar uma maior participação
e atuação, e ao mesmo tempo criar mecanismos
de real interação entre todos os que participarem
do Fórum, deveria ser instituído um Conselho
Consultivo que será integrado por representações
dos organismos convidados pelo Fórum, os quais poderão
indicar os seus respectivos representantes.
Como
o FÓRUM em seus princípios não vem se colocar
como uma entidade ou organismo e nem se manifestará
como instância de poder, a proposição
principal deste conselho será a de sugerir, opinar
ou deliberar de forma específica acerca de ações
ou propostas que coadunadas com os princípios e objetivos
do Fórum, venham a ser apresentadas ou pela Comissão
de Organização e Executiva; a qualquer tempo;
ou durante as edições do evento; pelas entidades
que dele vierem participar, sempre no sentido de em as apoiando,
ajudar na viabilização das respectivas ações,
bem como, apresentar sugestões relativas à
programação do evento.
Assim,
as entidades promotoras do FÓRUM, no intuito de trazer uma
melhor compreensão do processo de instituição
e atuação deste Conselho Consultivo, vêem
apresentar os parâmetros que nortearão o seu
funcionamento, os quais seguem abaixo.
PARÂMETROS DO CONSELHO CONSULTIVO
DO FÓRUM
Instituição
1º - Fica instituído pela Comissão de
Organização e Executiva do Fórum Espiritual
Mundial, o Conselho Consultivo do FÓRUM, ente que terá
assim como o Fórum caráter internacional.
Funções e Atribuições
do Conselho Consultivo
2º - Primordialmente o Conselho Consultivo
do FÓRUM, se constituirá como o próprio nome
assevera, numa instância de consulta e apoio à
Comissão Organizadora e Executiva do Fórum,
de forma que com base nos princípios e objetivos
do mesmo poderá opinar, sugerir, propor, acolher
ou deliberar sobre temas adstritos às seguintes esferas:
I - atuar como instrumento de ajuda nas
articulações com redes, movimentos, entidades,
instituições, expressões religiosas
e pessoas, que desenvolvam ações em prol da
cultura de paz, do respeito às diversidades religiosas,
étnicas, culturais e lingüísticas e da
sociedade, que estejam coadunadas com os princípios
e objetivos do Fórum.
II - auxiliar na construção
do texto da "Carta de Brasília", documento
que será trabalhado durante a realização
de cada edição do FÓRUM;
III - auxiliar a Comissão de Organização
e Executiva nas questões atinentes à ações
concretas condizentes com os princípios e objetivos
do FÓRUM, podendo atuar sempre no sentido de contribuir para
o fomento, apoio ou estruturação de ações
que venham a ser apresentadas ou pela coordenação
do FÓRUM; a qualquer tempo; ou pelas entidades participantes
do Fórum; quando da realização de suas
edições;
IV - contribuir com a apresentação
de sugestões à Comissão de Organização
e Executiva do FÓRUM, concernentes à questões
relativas a programação;
V - colaborar com a difusão e divulgação
das propostas e ações advindas do Fórum,
bem como do próprio FÓRUM, utilizando para tal os meios
e mecanismos pertencentes as entidades, organismos, movimentos,
expressões religiosas, instituições
as quais respectivamente estejam representando, da forma,
maneira e periodicidade que lhes forem possíveis;
VI - colaborar com a Comissão de
Organização e Executiva do FÓRUM em articulações
que possam resultar na realização de fóruns
locais, regionais ou em outros países, ampliando
assim atuação do FÓRUM.
3º - Este Conselho Consultivo por
sua própria característica, embora tenha entre
suas atribuições deliberar acerca de temas
que vier a ser chamado a opinar, não possuirá
poder de veto no tocante às diretrizes do Fórum,
diretrizes estas que estarão a cargo das entidades
organizadoras representadas pela Comissão de Organização
e Executiva do FÓRUM.
4º - Quanto às atribuições
do Conselho Consultivo, no quesito representado pelas deliberações
que possam advir do mesmo, as quais estarão circunscritas
as temas elencados no item 2º destes parâmetros,
fica definido que embora cada entidade ou organismo apoiador
ou parceiro do Fórum, tenha direito a um voto, sempre
se buscará decisões consensuais para os temas
eventualmente levantados.
5º - Se eventualmente o Conselho Consultivo
do FÓRUM em algum tema não conseguir a exararão
de apreciação consensual, poderá optar
por uma votação onde cada representante de
organismo, entidade, instituição, expressão
religiosa ou movimento, que o integrar terá direito
a um voto, de forma que em havendo dois terços dos
votantes presentes favoráveis a algum entendimento,
este prevalecerá como decisão sempre nos limites
de sua atuação.
6º - A partir da primeira edição
do Fórum, a Comissão de Organização
e Executiva do FÓRUM, poderá promover uma reunião
a cada quatro meses com os representantes do Conselho Consultivo,
a fim de que se possam discutir questões atinentes
ao Fórum de acordo com as atribuições
do Conselho.
7º - Poderão integrar este
Conselho Consultivo, representantes das entidades, instituições,
movimentos, redes, membros de religiões, tradições,
sociedades e organismos, que forem convidados a participar
do FÓRUM e que de forma oficial declararem apoio a proposta
do Fórum, tornando-se parceiros ou apoiadores do
mesmo, devendo para tanto, declararem ainda o interesse
em integrá-lo através de comunicação
a ser encaminhada à Comissão de Organização
e Executiva do Fórum, indicando o nome de seu respectivo
representante, podendo ainda a seu critério efetuar
eventuais mudanças dos respectivos representantes.
8º - Este Conselho Consultivo, não
terá um número mínimo ou máximo
de membros participantes, e sua composição
em números dependerá do interesse das instituições,
entidades, organismos, movimentos e expressões religiosas,
que desejarem indicar seus respectivos representantes.
9º - Não é obrigatória
a indicação de participantes por parte dos
apoiadores e parceiros do Fórum, para comporem o
Conselho Consultivo do FÓRUM, nem também suas respectiva
permanência.
10º - Como o FÓRUM já nesta sua
primeira edição, contará com apoio
e a parceria de entidades nacionais e internacionais, em
havendo a designação de representantes destas
para a composição do Conselho Consultivo,
deverá ser disciplinado posteriormente um mecanismo
que garanta aos mesmos direitos iguais aos que puderem estar
presentes para atuar desempenhando as atribuições
constantes no item 2º dos parâmetros em tela,
especialmente no tocante a deliberações mencionadas
no item 5º do presente.
11º - O Conselho Consultivo terá
inicialmente uma amplitude mundial, face o caráter
do Fórum e face contarem com apoios internacionais,
e sendo assim suas ações também terão
caráter e amplitude globais.
12º - Fica aberta a possibilidade
de que com o desenvolver das experiências do Fórum
Espiritual Mundial, venham ser posteriormente ampliadas
as atribuições do Conselho Consultivo, ficando
tais mudanças ou modificações a serem
apresentadas pela Comissão de Organização
e Executiva do FÓRUM.
13º - Havendo a ampliação
do FÓRUM, com a criação de fóruns locais,
regionais ou em outros pauses, poderá haver a critério
dos respectivos promotores, a instituição
de Conselhos Consultivos nas mesmas esferas, devendo haver
a observância dos princípios do FÓRUM, no que
couberem os parâmetros que norteiam este Conselho
originário e a indicação de um representante
para compor o Conselho Consultivo Global.
14º - O Conselho Consultivo do FÓRUM
terá duração indeterminada.
15º - A Comissão de Organização
e Executiva do FÓRUM poderá a qualquer tempo modificar,
suprimir ou acrescentar itens constantes nos presentes parâmetros,
bem como poderá também acatar o encaminhamento
de sugestões por parte dos apoiadores e parceiros
do FÓRUM neste sentido, devendo haver plena divulgação
de quaisquer eventuais modificações.
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